26 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 50.913/2013 (DOE de 26.11.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS, para implementar as disposições do Convênio ICMS 116/2013, no sentido de prorrogar para:
a) 31.12.2014, a isenção de ICMS concedida às saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (Livro I, artigo 9º, inciso XL);
b) 31.07.2014, a isenção de ICMS nas saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, destinadas ao fabricante (Livro I, artigo 9º, inciso CLI);
c) 31.07.2014, a isenção de ICMS nas saídas de partes e peças novas em substituição às defeituosas, a serem aplicadas em aeronave, em virtude de garantia, promovidas pelo fabricante, destinadas às empresas referidas na alínea anterior (Livro I, artigo 9º, inciso CLII);
d) 31.12.2014, a redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante de veículos militares, peças e acessórios com destino ao Exército Brasileiro (Livro I, artigo 23, inciso LXVIII);
e) 31.12.2015, o crédito fiscal presumido do ICMS relacionado à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via, em substituição aos estornos de débitos decorrentes de recuperação do imposto relativo às prestações desses serviços (Livro I, artigo 32, inciso CXXXVI).
Fonte: ICMS- LegisWeb