Parcelamento com a Fazenda Nacional


27 nov 2013 - Trabalho / Previdência

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A Portaria Conjunta da Procuradora Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil n°12/2013 altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB n°15/2009, que dispõe sobre o parcelamento de débitos, dá nova redação podendo ser solicitado no atendimento integrado da RFB/PGFN vinculada à unidade da PGFN responsável pela administração e cobrança do débito inscrito, o parcelamento poderá ser simplificado para os débitos até R$1.000.000,00 (um milhão).


A Portaria PGFN/RFB n°12/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 27.11.2013.


Fonte: Legisweb