28 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria MF nº 563/2013 - DOU 1 de 28.11.2013 o Ministro de Estado da Fazenda, foi alterada a Portaria MF nº 112/2008, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca, passando sua ementa a vigorar com a seguinte redação: "Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em portos e aeroportos alfandegados”.
Além disso, foi dada nova redação ao art. 3º e revogado o seu parágrafo único, ambos da Portaria mencionada.
A autorização para operar nesse regime depende de prévia habilitação pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e será outorgada à empresa selecionada pela entidade administradora do porto ou do aeroporto em que se pretende instalar a loja franca, observado o disposto na legislação vigente.
Fonte: ICMS- LegisWeb