29 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Parecer Normativo nº 24/2013 - RFB nº 24 de 28.11.2013 dispôs sobre a não ocorrência do fato gerador do IPI na saída de estabelecimento industrial de produto fabricado por terceiro e por ele revendido, porém, haverá a ocorrência do fato gerador do imposto nas saídas promovidas pelo estabelecimento adquirente dos produtos sempre que este for considerado equiparado a industrial pela legislação de regência do imposto.
Nota LegisWeb: Referido ato ainda revogou o Parecer Normativo CST nº 13/2013, que dispunha sobre o mesmo assunto.
Fonte: ICMS- LegisWeb