29 nov 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MF nº 569/2013, publicada no DOU de 29.11.2013, foi alterada a Portaria MF nº 520/2009 que dispõe sobre limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para determinar que a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 1.000.000,00, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, fica condicionada à apresentação,pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.
Nota LegisWeb: Anteriormente, esta condição se aplicava para parcelamento de valor consolidado superior a R$ 500.000,00.
Fonte: IR-LegisWeb