3 dez 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MTE n°1.885/2013 fica aprovado o anexo 3 da Norma Regulamentadora n°16, o qual dispõe sobre as atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, sendo devido o pagamento de periculosidade.
A Portaria compreende estes profissionais:
- empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça;
- empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
A Portaria MTE n°1.885/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 03.12.2013
Fonte: Legisweb