3 dez 2013 - Simples Nacional
Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 29/2013- DOU 1 de 03.12.2013, a receita decorrente da revenda de programas não customizáveis para computador (software de prateleira), com as correspondentes licenças definitivas, tem natureza comercial e, consequentemente, no Simples Nacional, deve ser tributada na forma do Anexo I à Lei Complementar nº 123/2006.
Fonte: IR-LegisWeb