3 dez 2013 - Simples Nacional
Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 03.12.2013, em tese, as atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais podem ser:
a) exclusivamente industriais;
b) simultaneamente industriais e de serviços; ou
c) exclusivamente de serviços.
Logo, tais atividades devem ser tributadas pelos Anexos II e III da Lei Complementar nº 123/2006, na forma determinada pela referida Solução de Divergência.
Fonte: IR-LegisWeb