Simples Nacional: Tributação das receitas de atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais


3 dez 2013 - Simples Nacional

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Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 27/2013 - DOU 1 de 03.12.2013, em tese, as atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais podem ser:

a) exclusivamente industriais;

b) simultaneamente industriais e de serviços; ou

c) exclusivamente de serviços.

Logo, tais atividades devem ser tributadas pelos Anexos II e III da Lei Complementar nº 123/2006, na forma determinada pela referida Solução de Divergência.

 

 


Fonte: IR-LegisWeb