11 dez 2013 - Trabalho / Previdência
O Ministério de Estado da Previdência Social divulgou os fatores de atualização para o mês de dezembro:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000207 - Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2013;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003508 – Taxa Referencial-TR do mês de novembro de 2013 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000207 - Taxa Referencial- TR do mês de novembro de 2013; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005400.
A Portaria 501/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 11.12.2013
Fonte: Legisweb