12 dez 2013 - IR / Contribuições
O mundo inteiro vem utilizando a tecnologia para melhorar suas vidas, dinamizar os negócios e aumentar o conforto diário. O Fisco brasileiro consegue transformar um grande desenvolvimento da humanidade em uma nova forma de escravidão. Desnecessário é mencionar os benefícios que a tecnologia, principalmente a informática, trouxe para o mundo. Até mesmo compras em supermercado podem ser feitas do sofá de casa.
Só que esta comodidade não agrada às autoridades fiscais brasileiras. Tomado por uma vontade insaciável de dificultar tudo, o Fisco brasileiro começou a impor uma infinidade de obrigações que obrigam os contribuintes brasileiros a abandonar todo o desenvolvimento colocado à sua disposição ou a optar pela pura e simples ilegalidade.
Esta trajetória já havia se iniciado com as pessoas jurídicas. O número de declarações que devem ser preenchidas pelas empresas no Brasil assumiu um patamar tão monstruoso que é difícil continuar imaginando exatamente em que são empregadas as forças de trabalho dos funcionários fazendários do país.
O foco agora está virando para as pessoas físicas. Todas devem ficar atentas para saber se estão em alguma das hipóteses de obrigatoriedade para efetuar: retenção de imposto de renda na fonte; recolhimento de imposto de renda; preenchimento de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); obtenção de certificação digital; e preenchimento do Siscoserv.
No atual nível de integração de mercados que existe atualmente, é cada vez mais comum encontrar a contratação de serviços internacionais, ainda que seja para meros fins de estudos e aquisição de conhecimento.
Por exemplo, se você pretende enviar um filho seu para um treinamento no exterior, certifique-se de que não irá gastar, no total, mais de R$ 20 mil em um mês, caso contrário a chuva de obrigações é infindável: Retenção de 25% de Imposto de Renda na Fonte; obtenção de Certificação Digital; Preenchimento e envio da Dirf e Preenchimento e registro das operações no Siscoserv módulo Aquisição. Ou seja, abandone a ideia de aproveitar qualquer desconto em pagamentos à vista.
Ademais, como a instituição no exterior jamais irá aceitar receber menos por conta de tributo no Brasil, o imposto terá que ser desembolsado pela pessoa física aqui no Brasil, o que irá representar um desembolso adicional de 33% sobre o valor a ser pago. Acrescente a isso a dor de cabeça do emaranhado de informações requeridas para o preenchimento das declarações mencionadas e as multas existentes caso o preenchimento não ocorra ou esteja errado.
Ao invés de ser o início de mudanças no país, todos os protestos que temos visto parecem ser mais as últimas contorções violentas de um organismo buscando um último ar de liberdade momentos antes de sucumbir à escravidão total.
* Daniel Branco é gerente da Branco Consultores Tributários.
Fonte: Jornal do Brasil – RJ