Menos tributação, mais leitura


12 dez 2013 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

Levi Ceregato é empresário e presidente da Regional São Paulo da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf-SP)

O artigo 150 da Constituição Federal proíbe a União, os estados e os municípios de instituírem impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Ao redigir esse dispositivo, a intenção do legislador foi clara no sentido de tornar essas mídias imunes à tributação, de modo que seu preço seja mais acessível e contribua para ampliar o acesso da população à leitura, à informação, à cultura, à literatura e ao conhecimento científico e geral.

Essa intenção, porém, não se concretiza de modo pleno, em decorrência da não isenção de impostos para máquinas e equipamentos utilizados para a produção dos livros, jornais, revistas e periódicos (dentre os insumos, apenas o papel é isento); e das taxações não consideradas juridicamente como imposto, mas cujo efeito oneroso é o mesmo, continuarem incidindo sobre a produção daquelas mídias. Caso da Cofins, do PIS e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesses 25 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, o consumidor brasileiro continuou sendo apenado, na compra de livros, jornais e revistas, por taxações cobradas pelo poder público à cadeia produtiva da comunicação impressa, em especial das editoras, indústrias gráficas e os fabricantes de equipamentos de impressão. Fossem isentos de impostos outros insumos, além do papel, e também de taxas e contribuições todo o processo produtivo, as chamadas mídias do conhecimento seriam mais acessíveis à população.
Exemplo positivo são os livros, que passaram a ter alíquota zero do PIS/Cofins em 2004, contribuindo para a redução do preço. Até 2012, a queda foi de 41%, segundo informaram a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL).Isso mostra ser pertinente estender o benefício a toda a cadeia produtiva.
Outro fator agravante das "contribuições" na cadeia produtiva de jornais, revistas e livros é a perda de competitividade do produto nacional em relação aos importados. Esse desequilíbrio é maior nos livros, pois os impressos no exterior ingressam no Brasil isentos de quaisquer impostos, taxas e contribuições. Gozam das imunidades constitucionais e da alíquota zero de PIS/Confins concedida às editoras em 2004. As gráficas brasileiras, entretanto, têm em seus custos os ônus proporcionais dos impostos que tributam insumos que não o papel e mais a incidência direta das "contribuições", gerando concorrência desigual.
É justa, oportuna e premente a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 28/2012, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), que altera o artigo 150 da Constituição. A proposta amplia a isenção de impostos, além do papel, para máquinas e equipamentos destinados à impressão de livros, jornais e revistas e concede a toda a cadeia produtiva dessas mídias a imunidade da CSLL, PIS e Cofins.
A correção da medida é corroborada por trecho emblemático da justificativa contida na proposta da senadora: "Numa fase da história em que o desenvolvimento das nações é marcado pela difusão do conhecimento, o Brasil não se pode dar ao luxo de ver a destruição de sua indústria editorial e ficar refém da importação até de livros didáticos". Sábias palavras!


Fonte: DCI – SP