12 dez 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.418/2013 - DOU 1 de 12.12.2013, extinguiu, com efeitos a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das contribuições para o PIS-Pasep e Cofins (DCide-Combustíveis).
Nota LegisWeb: A DCide-Combustíveis visa à demonstração da pessoa jurídica que deduzia a parcela do valor pago a título de Cide-Combustíveis do montante devido relativo às contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins, nos termos dos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 107/2001, revogada pela norma em referência.
Fonte: IR-LegisWeb