13 dez 2013 - Trabalho / Previdência
O Ministério do Estado da Previdência Social autorizou o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência de 2013, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Boa Esperança no Estado do Espírito Santo e Lajedinho no Estado da Bahia, em situação de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal.
A Portaria n°508/2013, publicada no Diário Oficial da União em 13.12.2013
Fonte: Legisweb