13 dez 2013 - Trabalho / Previdência
A contribuição previdenciária mensal dos empregados e empregadores domésticos é recolhida no dia 15 do mês seguinte ao da competência.
A contribuição previdenciária referente ao 13° salário vence no dia 20 de dezembro.
Os empregadores domésticos que efetuam o pagamento mensal poderão recolher a contribuição referente a competência novembro junto com a contribuição sobre o 13º salário no dia 20 de dezembro, utilizando uma única GPS identificada com Competência 11.
Fundamento legal: Art. 30 II e V §2° I da Lei 8.212/1991 ; Art. 82 da Instrução Normativa RFB n°971/2009 e Art. 1° do Decreto n° 57.155/1965
Fonte: Legisweb