Acompanhamento da Execução de Ofício - Limite - Justiça do Trabalho


13 dez 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria n°582/2013, o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das referidas contribuições devidas no processo judicial forem iguais ou inferiores à R$ 20.000,00, esta norma também se aplica aos processos em trâmite nos Tribunais do Trabalho.

A Portaria MF n°582/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 13.12.2013.


Fonte: Legisweb