CFC-CRC deixarão de conceder registro de escritório individual


16 dez 2013 - Contabilidade / Societário

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Por meio da Resolução CFC nº 1.456/2013 - DOU 1 de 16.12.2013, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu que, a partir de 1º.01.2014, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) deixarão de conceder o registro cadastral de escritório individual, permanecendo inalterada, todavia, a situação cadastral dos escritórios individuais já registrados.

A norma faculta aos profissionais que exercem atividades sob a forma de escritório individual alterarem o seu registro para uma das formas de organização contábil previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis.


Fonte: IR-LegisWeb