Portaria DSST Nº 1 DE 21/01/1992


 Publicado no DOU em 22 jan 1992


Dispõe sobre os prazos de validade dos Certificados de Aprovação (CA).


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(Revogado pela Portaria MTP Nº 672 DE 08/11/2021):

O Diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, da Secretaria Nacional do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 155 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e o disposto nos artigos 2º e 4º da Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978,

Considerando a necessidade de dar maior elasticidade no prazo de validade dos Certificados de Aprovação (CA), para evitar o acúmulo de pedidos de renovação;

Considerando o prazo estabelecido pela Portaria DSST nº 12, de 03.12.1990, ser excessivamente curto e ter sido estabelecido de forma provisória, resolve:

Art. 1º. Revigorar o prazo de 05 (cinco) anos para a validade do Certificado de Aprovação (CA), podendo ser renovado, obedecido o disposto no artigo 3º desta Portaria.

Art. 2º. Ao DSST fica reservado o direito de estabelecer prazos inferiores ao citado no artigo 1º desta Portaria, bem como solicitar amostras do EPI, marcado com o nome do fabricante e o número de referência, além de outros requisitos para a sua aprovação, quando julgar necessário.

§ 1º. Quando não existir laudo técnico, emitido por laboratório credenciado, e o CA ter sido emitido mediante responsabilidade técnica, o prazo de validade do CA será de 01 (um) ano.

Art. 3º. De conformidade com o subitem 6.8.3 da NR 6, o requerimento para a aprovação e registro de EPI deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) cópia do Certificado de Registro de Fabricação (CRF) estabelecido pela Portaria DSST nº 05, de 28 de outubro de 1991;

b) memorial descritivo do EPI, incluindo, no mínimo, as suas características técnicas principais, os materiais empregados na sua fabricação e o uso a que se destina;

c) laudo de ensaio do EPI, emitido por laboratório devidamente credenciado pelo DSST;

d) cópia do alvará de localização do estabelecimento, atualizado.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DSST nº 12, de 03.12.1990 e demais disposições em contrário.

Jaques Sherique