Portaria SIT/DSST Nº 40 DE 07/03/2008


 Publicado no DOU em 10 mar 2008


Inclui o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 e altera o art. 1º da Portaria MTE/SIT nº 15/2007.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 3733 DE 10/02/2020):

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no art. 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Incluir o item 18.15.57 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), aprovada pela Portaria MTb/SSST nº 4, de 04.04.1995, publicada no DOU de 07.07.1995, com a seguinte redação:

"PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

18.15.57. As plataformas de trabalho aéreo devem atender ao disposto no Anexo IV desta Norma Regulamentadora."

Art. 2º Retificar o art. 1º da Portaria MTE/SIT nº 15, de 03.07.2007, publicada no DOU de 04.07.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Aprovar o Anexo IV - Plataformas de Trabalho Aéreo - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), com redação da Portaria nº 4, de 04.04.1995, nos termos do Anexo desta Portaria."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho