Publicado no DOU em 6 fev 2012
Delega competência ao Secretário Executivo para a prática dos atos que especifica.
(Revogado pela Portaria ME Nº 355 DE 22/10/2020):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego - Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federa l, e tendo em vista os arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, e 25 de fevereiro de 1967 ; e arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo para a prática dos seguintes atos:
I - Efetivação de remoção nas modalidades previstas nos incisos I, II e na alínea c do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
II - Designação e dispensa para o exercício de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, de que trata o Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003 .
III - Concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO