Publicado no DOU em 26 abr 2012
Estabelece procedimentos a serem adotados para Avaliação Médico-Pericial relacionados à aposentadoria especial.
(Revogado pela Resolução INSS Nº 600 DE 10/08/2017):
Fundamentação Legal:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003; e
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial,
Resolve:
Art. 1º. Ficam aprovados os procedimentos para a Avaliação Médico-Pericial para a concessão de aposentadoria especial, na forma do Anexo a esta Resolução.
§ 1º As atualizações ou alterações no texto do Anexo a esta Resolução serão objeto de Despacho Decisório, de competência do Diretor de Saúde do Trabalhador - DIRSAT.
§ 2º O Anexo será publicado no Boletim de Serviço.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Orientação Interna INSS/DIRBEN nº 10, de 17 de setembro de 1999.
MAURO LUCIANO HAUSCHILD