Instrução Normativa RFB Nº 1317 DE 03/01/2013


 Publicado no DOU em 4 jan 2013


Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013).


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

A Secretária da Receita Federal do Brasil Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVI e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012,

Resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2012, bem como de 2013 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º. O Programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ZAYDA BASTOS MANATTA