Publicado no DOU em 24 set 2012
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 02 de janeiro de 2013, na unidade sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais.
Art. 2º Utilização facultativa nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego em Minas Gerais a partir de 01 de outubro de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA.