Publicado no DOU em 22 jul 2013
Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet nas unidades de Atendimento da SRTE/MG e dá outras providências.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
Resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Conselheiro Lafaiete;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Paracatu;
Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Patos de Minas.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA