Publicado no DOU em 10 dez 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS (SUBSTITUTO), usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial SE/MTE n° 473, de 24 de julho de 2008, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º. Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de fevereiro de 2014, na Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Ponte Nova.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO