Publicado no DOU em 22 jul 2013
Ret. - Institui a obrigatoriedade de adoção do Sistema HomologNet em unidades de atendimento da SRTE/MG.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 8112/90, de 11/12/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no §1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego abaixo relacionadas conforme cronograma a seguir:
a) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Varginha - a partir de 01/07/2013;
b) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Teófilo Otoni - a partir de 01/10/2013;
c) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Governador Valadares - a partir de 01/08/2013;
d) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ipatinga - a partir de 01/10/2013;
e) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Montes Claros - a partir de 01/09/2013;
f) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Poços de Caldas - a partir de 01/10/2013;
g) Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Pouso Alegre - a partir de 01/10/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA