Publicado no DOU em 20 ago 2013
Estabelece para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais que menciona.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial SE/MTE nº 473, de 24 de julho de 2008, tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e normatização da Secretaria de Relações do Trabalho,
esolve:
Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 01 de outubro de 2013, nas seguintes Gerências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberlândia;
- Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Uberaba.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALMAR GONÇALVES DE SOUSA