Decreto Nº 51718 DE 08/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 11 ago 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 69/2011, publicado no Diário Oficial da União de 07.10.2011, 95/2012, publicado no Diário Oficial da União de 06.08.2012, e 38/2013, publicado no Diário Oficial da União de 10.04.2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997.

ALTERAÇÃO Nº 4336 - No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "a", "b", "c", "e", "aa", "an" a "au" e "cb", conforme segue:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
XXVI Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:        
"a) ardósia, em qualquer formato, com até 2 m2, e suas obras 2514.00.00, 6802 e 6803 34,00 42,07 54,99
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
b) cal para construção civil 2522 37,00 37,00 49,45
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
c) argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00 e 3824.50.00 37,00 45,25 58,46"
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC, relativamente aos aditivos para argamassas e afins do código 3824.40.00.        
"e) silicones em formas primárias, para uso na construção civil 39.10.00 54,00 63,28 78,12"
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
"aa) persianas de madeiras 4418 e 4421 38,00 46,31 59,61"
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
"an) caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 6811 53,00 62,22 76,96
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
ao) tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 6901.00.00 69,43 79,64 95,97
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
ap) tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 6902 53,00 62,22 76,96
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
aq) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CALCULO DE RETENÇÃO 6904 40,00 40,00 se a alíquota interna for 12%; 48,43 se a alíquota interna for 17% 52,73 se a alíquota interna for 12%, 61,93 se a alíquota interna for 17%
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
ar) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 6904 76,00 76,00 se a alíquota interna for 12%; 86,60 se a alíquota interna for 17% 92,00 se a alíquota interna for 12%; 103,57 se a alíquota interna for 17%
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
as) telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 6905 43,00 43,00 se a alíquota interna for 12%; 51,61 se a alíquota interna for 17% 56,00 se a alíquota interna for 12%; 65,40 se a alíquota interna for 17%
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
at) telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 6905 67,00 67,00 se a alíquota interna for 12%; 77,06 se a alíquota interna for 17% 82,18 se a alíquota interna for 12%; 93,16 se a alíquota interna for 17%
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
au) tubos, calhas, ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 6906.00.00 61,00 70,70 86,22"
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        
"cb barras de cobre 7407.10 38,00 46,31 59,61"
NOTA - Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.        

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.