Publicado no DOU em 3 set 2014
(Revogado pela Portaria MTP Nº 506 DE 20/10/2021):
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 25 da Portaria n° 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que, para o mês de agosto de 2014, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 925,45 (novecentos e vinte e cinco Reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2° O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO