Publicado no DOU em 19 set 2014
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receitas para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 4805 - Taxa pela Utilização do Selo de Controle - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso I; e
- 4811 - Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção - Lei nº 12.995, de 2014 - Artigo 13 - Inciso II.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2015, os Atos Declaratórios Executivos Codac nº 64, de 28 de agosto de 2007, e nº 68, de 19 de setembro de 2011. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 44 DE 15/12/2014).
FREDERICO IGOR LEITE FABER