Publicado no DOU em 2 out 2014
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Mato Grosso do Sul, usando
da atribuição que lhe é conferida pela Portaria Ministerial nº 153 de 12 de março de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de março de 2009.
Resolve:
Tornar obrigatória a transmissão do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD) e de Co-
municação de Dispensa (CD), introduzido nas Relações de Trabalho pela Resolução nº 620, de 05 de
novembro de 2009, mediante acesso ao Sistema Empregador WEB - Seguro Desemprego http://mai-
semprego.mte.gov.br; nas condições abaixo estabelecidas:
Art. 1º - Os Empregadores previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deverão utilizar modelos de Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento do Seguro Desemprego (RSD), disponíveis no Sistema "Empregador Web - Seguro Desemprego".
Art. 2º - Os Contadores, Organizações Contábeis, assim como as Áreas de Recursos Humanos das Empresas, serão orientados pelos Técnicos deste Ministério sobre a matéria objeto desta Portaria,
em eventos previamente programados. Adicionalmente, informamos que as empresas podem se orientar através do Manual do Empregador no site http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm
Art. 3º - Esta mudança reflete na modernização, segurança e ganhos de escalas, tanto para os empregadores, trabalhadores, quanto para a rede de atendimento deste Ministério.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 02 de Janeiro de 2015.