Decreto Nº 51883 DE 03/10/2014


 Publicado no DOE - RS em 6 out 2014


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 12, II, "g", e § 9º, da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4366 - No art. 27 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso VI, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"c) no período de 24 de setembro de 2004 a 31 de dezembro de 2016, vestuário, calçados e móveis, de produção própria, classificados nos Capítulos 61, 62 ou 64 ou nas posições 9401 a 9404, da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2014.

Des. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

FLÁVIO HELMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil.