Portaria GSER Nº 229 DE 14/10/2014


 Publicado no DOE - PB em 15 out 2014


Altera a Portaria GSER nº 123, de 29.05.2014, que fixa valores para base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com cerveja, chopp, refrigerante, energético e isotônico.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 123/GSER, de 29 de maio de 2014, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:

Tipo Fabricante/Distribuidor Marca Tipo Embalagem Capacidade (ml) EAN/GTIN (unitário) Preço Sugerido
Refrigerante INDAIÁ INDAIÁ REFRI CAJU PET 250 7896445472839 0,75
Refrigerante INDAIÁ INDAIÁ REFRI CAJU PET 2000 7896445472792 2,50
Refrigerante INDAIÁ INDAIÁ REFRI CAJU PET 1000 7896445472853 1,40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 14 de outubro de 2014.