Publicado no DOU em 27 out 2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno e aprovação na 19ª Reunião do Conselho de Relações do Trabalho, realizada no dia 17 de abril de 2014,
resolve:
Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar estudos técnicos objetivando propor alterações nos regulamentos que regem a forma de contratação de músicos, especialmente no que se refere à expedição da Nota Contratual.
Art. 2º - O GT será composto por três membros titulares e três membros suplentes, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, três membros titulares e três membros suplentes repre- sentantes das centrais sindicais com índice de representatividade e três membros titulares e três membros suplentes representantes das confederações dos empregadores, conforme abaixo:
I - Ministério do Trabalho e Emprego
1º Titular - Carolina Pereira Lyon pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
2º Titular - Rodrigo Ramos do Carmo pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT Titular - Mauro Rodrigues de Souza pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT
1º Suplente - Deuzinéa Nogueira da Silva pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT
2º Suplente - Antonio Braga Junior pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT Suplente - Julianna Sá de Carvalho Passos pela Secretaria de Relações do Trabalho - SRT
II - Centrais Sindicais Titular - Vera Pape pela Central Única dos Trabalhadores - CUT
Titular - Ricardo Antão do Nascimento pela Força Sindical - FS
Titular - Francisco Canindé Pegado do Nascimento pela União Geral dos Trabalhadores - UGT
Suplente - Ismênia Paula Rosenitsch pela União Geral dos Trabalhadores - UGT Suplente - Pascoal Carneiro pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Suplente - Gerson Ferreira Tajes pela União Geral dos Trabalhadores - UGT III - Confederações dos Empregadores
Titular - Danilo Piva Junior pela Confederação Nacional do Turismo - CNTur Titular - José Carlos Cordeiro pela Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Titular - Gilberto Bertevello pela Confederação Nacional de Saúde - CNServiços Suplente - Ricardo Rielo pela Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Suplente - Roberto Lopes pela Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo - CNC
Suplente - Sergio Martins Machado pela Confederação Nacional do Turismo - CNTur
§ 1º - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do 1º titular da SIT e a suplência a cargo do titular da SRT.
§ 2º - É facultado às respectivas representações promover a substituição de seus membros no GT.
§ 3º - As bancadas poderão ser acompanhadas por Assessoria Técnica necessária para a realização dos estudos.
Art. 3º - O GT será instalado no dia 05 de novembro de 2014, iniciando-se os trabalhos logo após a instalação.
Art. 4º - Na reunião de instalação do GT deverão ser estabelecidos os métodos que serão utilizados para discussão.
Art. 5º - O Prazo para conclusão dos trabalhos será de trinta (30) dias, podendo ser prorrogado por igual período pelo Pleno do Conselho, por iniciativa dos membros do GT, fundamentadamente.
Art. 6º - As Bancadas deverão buscar o consenso que será consignado no relatório final, registrando-se eventuais posições contrárias.
Art. 7º - Ao final dos trabalhos o GT encaminhará relatório conclusivo ao Pleno do Conselho de Relações do Trabalho, por meio da Secretaria-Executiva do Conselho, para os demais encaminha- mentos.
Art. 8º - A participação nas atividades no GT não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO