Publicado no DOU em 13 jan 2015
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 8º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,
Declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 5029 - IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Lei nº 13.043/2014 (Art. 1º); e
- 5035 - IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º). (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório CODAR Nº 15 DE 16/05/2024, efeito a partir de 01/06/2024).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA