Publicado no DOU em 3 fev 2015
Estabelece que, para o mês de janeiro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.002,42 (um mil e dois Reais e quarenta e dois centavos).
(Revogado pela Portaria MTP Nº 506 DE 20/10/2021):
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.002,42 (um mil e dois Reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS