Publicado no DOE - SP em 5 fev 2015
Altera a Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 61.093, de 29.01.2015, nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/2013, de 14.10.2013:
I - os itens 6.1 e 6.2 da TABELA VI - BARRAS DE CEREAIS:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
6.1 | Barra de cereais |
1704.90.90 1904.20.00 1904.90.00 |
56,06 |
6.2 | Barra de cereais contendo cacau |
1806.31.20 1806.32.20 1806.90.00 |
56,06 |
" (NR);
II - os itens 11.10 e 11.14 da TABELA XI - OUTROS:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
11.10 | Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as preparações indicadas no item 11.14 da presente tabela | 2101.1 | 52,29 |
11.14 | Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas |
1901.90.90 2101.11.90 2101.12.00 |
57,49 |
" (NR);