Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 52256 DE 10/02/2015


 Publicado no DOE - RS em 11 fev 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4450 - No item XXX da Seção III do Apêndice II:

a) fica incluído o número 11 à alínea "a", conforme segue:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
XXX Produtos alimentícios:
a) chocolates:
"11 - ovos de Páscoa de chocolate, inclusive de chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg .....
NOTA - Este número se aplica às mercadorias especificadas, em substituição aos números 1 e 4, no período de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2015.
1704.90.10
1806.90.00
35,47 43,63 56,69"

b) é dada nova redação às notas dos números 2 e 3 da alínea "f", conforme segue:

ITEM MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA ALíQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
12% 4%
XXX Produtos alimentícios:
f) barras de cereais:
"NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP com barras de cereais contendo cacau classificadas nos códigos 1806.31.20 e 1806.32.20 da NBM/SH-NCM."
"NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de SP com alimento próprio para dieta de nutrição enteral ou oral."
      .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2015.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Subchefe Jurídico da Casa Civil.