Publicado no DOE - SP em 13 2015
Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-03-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 60.949, de 4 de dezembro de 2014, e nos Decretos 61.092 e 61.093, de 29.01.2015, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 553 a 557 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28.03.2008:
"
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
553 | Barra de cereais, 1704.90.90 | 28.02.2015 |
554 | Barra de cereais contendo cacau, 1806.31.20 e 1806.32.20 | 28.02.2015 |
555 | Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 2101.11.90 e 2101.12.00 | 28.02.2015 |
556 | Câmeras de televisão e suas partes - 8525.80.19 | 31.03.2015 |
557 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz), 8543.70.99 | 31.03.2015 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.