Publicado no DOU em 18 fev 2015
Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
(Revogado pela Portaria CGSN/SE Nº 94 DE 04/04/2023):
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 109 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:
I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se o formato de planilha eletrônica do BrOffice (extensão.ods);
II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;
III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município (sem espaço) para Municípios;
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
c) Identificador do Evento:
Q1 | Questionamento de 1ª Instância |
Q2 | Questionamento de 2ª Instância |
Q3 | Questionamento de 3ª Instância |
RA1 | Resultado de Apreciação de 1ª Instância |
RA2 | Resultado de Apreciação de 2ª Instância |
RA3 | Resultado de Apreciação de 3ª Instância |
OIi | Outras Informações "i" (onde "i" representa um número sequencial) |
IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deve ser utilizada a funcionalidade disponibilizada pela própria planilha eletrônica.
....." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo