Portaria CAT Nº 38 DE 24/03/2015


 Publicado no DOE - SP em 25 mar 2015


Altera a Portaria CAT nº 47/2013, de 13.05.2013, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 313-S e 313-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando o disposto na Portaria CAT- 16/2009 , de 23.01.2009, que prevê Índices de Valor Adicionado Setorial para os casos em que não houver percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o item adiante indicado ao Anexo Único da Portaria CAT- 47/2013 , de 13.05.2013:

ITEM DESCRIÇÃO NCM IVA ST %
5 Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) 8543.70.99 63,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.04.2015.