Publicado no DOE - SP em 25 mar 2015
Altera a Portaria CAT nº 47/2013, de 13.05.2013, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 313-S e 313-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando o disposto na Portaria CAT- 16/2009 , de 23.01.2009, que prevê Índices de Valor Adicionado Setorial para os casos em que não houver percentual de margem de valor agregado apurado por levantamento de preços aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o item adiante indicado ao Anexo Único da Portaria CAT- 47/2013 , de 13.05.2013:
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | IVA ST % |
5 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | 8543.70.99 | 63,67 |