Publicado no DOU em 30 jun 2015
Prorroga o prazo do art. 1º, § 2º da Portaria SIT nº 130 de 2009, que aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência regimental
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo do art. 1º, § 2º da Portaria nº 130, de 15 de dezembro de 2009, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2009, para o dia 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA