Publicado no DOE - SP em 17 2015
Altera a Portaria CAT nº 37/2015, de 24.03.2015, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando o pedido formulado pela La Basque Alimentos Ltda, comunicando erro na classificação de um dos itens de sua linha de sorvetes na tabela de preços sugeridos pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, e publicada através da Portaria CAT 37 , de 24.03.2015, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte preço em real do produto adiante indicado do fabricante La Basque, relacionado no item 2.1 do Anexo Único da Portaria CAT- 37/2015 , de 24.03.2015:
Descrição/Tipo de Produto | Medida de cálculo | FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS |
Nacional ou Importado | ||
La Basque | ||
2 Linha Doméstica: | ||
2.1. Potes: | ||
Até 500,00 ml (Premium) | unitário | 24,80 |
" (NR).
Art. 2º Fica excluído o preço do produto "de 500,01 até 1,00 l (Premium)" do item 2.1, do fabricante La Basque, relacionado no Anexo Único da Portaria CAT- 37/2015 , de 24.03.2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.04.2015.