Publicado no DOU em 21 set 2015
Estabelecer novas diretrizes com relação aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, por maioria, em sua 220ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Considerando a necessidade de estabelecer novas diretrizes com relação aos critérios adotados pelas instituições financeiras nas operações de créditos consignados em benefícios previdenciários na modalidade de cartão de crédito em razão da Medida Provisória nº 681, de 10 de julho de 2015; e
Considerando a proposta apresentada por representantes dos aposentados e pensionistas,
Resolve:
Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que adote as providências necessárias para possibilitar o saque por meio do cartão de crédito dentro dos limites de 5% destinados exclusivamente às despesas com cartão de crédito.
CARLOS EDUARDO GABAS
Presidente do Conselho