Decreto Nº 52712 DE 17/11/2015


 Publicado no DOE - RS em 18 nov 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Monitor de Publicações

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 9/2015, publicado no Diário Oficial da União d e 08.10.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4568 - No art. 108-D do Livro II:

a) é dada nova redação ao "caput" do artigo, mantida a redação de suas notas, e aos incisos I e II, conforme segue:

"Art. 108-D. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, deverá ser emitido:"

"I - pelo contribuinte emitente de CT-e;

II - pelo contribuinte emitente de NF-e no transporte de bens ou mercadorias realizado em ve í culo próprio ou arrendado, ou mediante contratação de transportador autônomo d e cargas."

b) fica acrescentado o inciso III ao parágrafo único, conforme segue:

"III - na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril d e 2016."

Art. 2º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 78/2015, publicado no Diário Oficial da União de 06.11.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4569 - No Livro III, a nota 01 do "caput" do art. 188 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AP, ES, MG, MT, PR, RJ, SC e SP."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI ,

Governador do Estado .

Registre-se e publique-se .

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda .

MÁRCIO BIOECHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.