Publicado no DOE - SP em 5 2016
Altera a Portaria CAT nº 83/2015, de 21.07.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 1.1 e 1.4 da tabela "I - Chocolates" do Anexo Único da Portaria CAT- 83/2015 , de 21.07.2015:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | IVA-ST (%) |
1.1 | Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os ovos de Páscoa de chocolate | 1704.90.10 | 41,47 |
1.4 | Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó e ovos de Páscoa de chocolate | 1806.90 | 70,95 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2016.