Publicado no DOE - CE em 26 2016
Estabelece nova redação ao Decreto nº 31.774, de 25 de agosto de 2015.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando a importância do fomento ao desporto em todas suas manifestações,
Decreta:
Art. 1º O art. 18 do Decreto nº 31.774 , de 25 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - solicitação de avaliação do projeto, informando a manifestação esportiva;
II - cadastro e adimplência do proponente perante a Controladoria Geral do Estado (CGE);
III - descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e planos de aplicação dos recursos;
IV - orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado;
V - comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
VI - cópia do CNPJ e respectivas certidões de regularidade fiscal com as Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal da sede do proponente.
Parágrafo único. Os projetos serão analisados por ordem cronológica de entrada no protocolo na SESPORTE, excetuando-se aqueles que tenham sido protocolizados com Carta de Intenções de possível patrocinador, manifestando seu compromisso em participar do projeto.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 25 de janeiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ