Publicado no DOU em 11 2016
Torna sem efeito o Convênio ICMS 12/2016, que dá nova redação ao Convênio 9/2016, que altera o Convênio ICMS 152/2015, que altera o Convênio 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
Resolve,
Por ter sido publicado indevidamente, tornar sem efeito a publicação do Convênio ICMS 12/2016, de 7 de março de 2016, no DOU de 09.03.2016, Seção 1, página 87.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA