Despacho SE/CONFAZ Nº 35 DE 10/03/2016


 Publicado no DOU em 11 mar 2016


Suspende a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015.


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O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento deste Conselho, comunica por este ato, que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, editado pelo CONFAZ, publicado na Seção 1, página 20, do Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, até o julgamento final da ação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA