Publicado no DOU em 13 mai 2016
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, 36, 42, 42-A, 42-B e 42-C da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.734, de 30 de novembro de 2012, e no art. 2º da Lei 12.858, de 9 de setembro de 2013,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 5411 - Royalties - Regime de Partilha de Produção - Alíquota de 15% - Art. 42 da Lei nº 12.351/2010 - Pré-Sal e Áreas Estratégicas para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA