Portaria SIT Nº 537 DE 20/05/2016


 Publicado no DOU em 20 mai 2016


Altera a redação do § 1º, do artigo 3º da Portaria SIT nº 448, de 02 de outubro de 2014.


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O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência regimental,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do § 1º, do art. 3º da Portaria SIT nº 448, de 2 de outubro de 2014 para a seguinte:

"Art. 3º § 1º Em caso de perda, extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Fiscal-CIF, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial, que deve ser providenciado pelo Auditor Fiscal do Trabalho que perdeu ou extraviou sua CIF, ou teve a mesma furtada ou roubada."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA